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Decisão Final Sobre a Resolução Camex n. 57 das Canecas de Cerâmicas para Sublimação

Decisão Final Sobre a Resolução Camex n. 57 das Canecas de Cerâmicas para Sublimação

Resolução Camex 57 - Canecas de Cerâmicas para Sublimação - Decisão FinalEste informativo será para explicar de forma bastante simples e resumida o resultado da decisão final sobre a medida provisória, referente a resolução Camex 57 das canecas de cerâmica para sublimação.

decisão final já foi tomada e o que ficou definido será, até onde sei, válido por 5 anos.

Apenas para deixar mais claro, o ponto básico, para nós que trabalhamos com sublimação, era retirar as canecas resinadas do grupo das demais canecas comuns.

Esse era o ponto da questão. Ou seja, as canecas resinadas para sublimação devem ser julgadas como canecas comuns ( que não possuem a resina ) ???

E para o meu espanto, os responsáveis julgaram que são todas iguais. Ou seja, não importa se a caneca tem resina para sublimação ou não. “É tudo caneca”.Resolução Camex - Canecas de Cerâmicas

Resumidamente, ficou estabelecido que será retirado a taxa de anti-dumping para os exportadores que venderem a caneca por praticamente 4x mais caro que o preço anterior.

Para os exportadores que não aceitarem essa normaserá mantido a taxa do anti-dumping só que mais cara ainda.

Ou seja, deu no mesmo.

As canecas, até onde sei, vão custar aproximadamente o mesmo preço que quando estava sendo válida a medida provisória.

Bom, essa não foi uma boa notícia, mas espero que tenha respondido a dúvida.

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