Este informativo será para explicar de forma bastante simples e resumida o resultado da decisão final sobre a medida provisória, referente a resolução Camex 57 das canecas de cerâmica para sublimação.
A decisão final já foi tomada e o que ficou definido será, até onde sei, válido por 5 anos.
Apenas para deixar mais claro, o ponto básico, para nós que trabalhamos com sublimação, era retirar as canecas resinadas do grupo das demais canecas comuns.
Esse era o ponto da questão. Ou seja, as canecas resinadas para sublimação devem ser julgadas como canecas comuns ( que não possuem a resina ) ???
E para o meu espanto, os responsáveis julgaram que são todas iguais. Ou seja, não importa se a caneca tem resina para sublimação ou não. “É tudo caneca”.
Resumidamente, ficou estabelecido que será retirado a taxa de anti-dumping para os exportadores que venderem a caneca por praticamente 4x mais caro que o preço anterior.
Para os exportadores que não aceitarem essa norma, será mantido a taxa do anti-dumping só que mais cara ainda.
Ou seja, deu no mesmo.
As canecas, até onde sei, vão custar aproximadamente o mesmo preço que quando estava sendo válida a medida provisória.
Bom, essa não foi uma boa notícia, mas espero que tenha respondido a dúvida.